C A ADVOGADOSDR. CLEITON ANDRADE • OAB/BA 66.995

Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional.Estabilidade provisória e reparações civis previstas em lei.

Atuação jurídica especializada na defesa de trabalhadores acometidos por acidentes ou patologias laborais, assegurando estabilidade contratual, emissão de CAT e indenizações devidas.

⚠️Proteção legal: a dispensa de empregado em gozo de estabilidade acidentária (Art. 118, Lei 8.213/91) gera dever de reintegração ou indenização substitutiva.

Dr. Cleiton Andrade - Advogado Trabalhista em Salvador
Dr. Cleiton AndradeAdvocacia Trabalhista • OAB/BA 66.995

Casos Enquadrados como Responsabilidade Ocupacional

O ordenamento jurídico estabelece o dever de preservação da integridade física e psíquica no ambiente de trabalho:

Acidente Típico no Exercício da Atividade
Caso Frequente

Acidente Típico no Exercício da Atividade

Eventos traumáticos ocorridos no cumprimento da jornada laboral (traumas, quedas, queimaduras ou fraturas em serviço).

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Acidente de Trajeto
Caso Frequente

Acidente de Trajeto

Sinistro ocorrido no deslocamento habitual de ida ou retorno entre o domicílio e o local de trabalho.

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Doença Ocupacional e LER/DORT
Caso Frequente

Doença Ocupacional e LER/DORT

Patologias ergonômicas, inflamatórias ou psiquiátricas diretamente desencadeadas ou agravadas pelas condições de trabalho.

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Ausência de Emissão da CAT pelo Empregador
Caso Frequente

Ausência de Emissão da CAT pelo Empregador

Omissão patronal na comunicação obrigatória do acidente perante a Previdência Social, suprível por via legal ou jurídica.

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Dispensa Durante Período de Estabilidade
Caso Frequente

Dispensa Durante Período de Estabilidade

Demissão arbitrária do trabalhador dentro do intervalo de 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade acidentária.

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Limbo Previdenciário-Trabalhista
Caso Frequente

Limbo Previdenciário-Trabalhista

Recusa do médico do trabalho em admitir o retorno após alta do INSS, mantendo o empregado sem vencimentos salariais.

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Auditoria jurídica e proteção da Carteira de Trabalho pela CLT
Auditoria Especializada de ContratoConferência minuciosa de cada verba devida

Quais Reparações Financeiras a Empresa Deve Pagar?

Além dos benefícios pagos pelo INSS, a empresa deve responder civil e trabalhisticamente pelos danos causados:

✓
Pagamento Integral

Indenização Substitutiva da Estabilidade (Salários de 12 Meses)

Se a empresa te demitiu ilegalmente após acidente, ela deve pagar todos os salários do período de estabilidade com reflexos em FGTS, 13º e férias.

✓
Reparação Moral

Indenização por Danos Morais e Estéticos

Compensação financeira pelo sofrimento físico, angústia, cicatrizes ou sequelas visíveis decorrentes da falha de segurança da empresa.

✓
Art. 950 do Código Civil

Pensão Mensal Vitalícia ou em Parcela Única

Se você perdeu parte da força de um braço, movimento da coluna ou não pode mais exercer a mesma profissão, tem direito a pensão proporcional.

✓
Danos Materiais

Reembolso Total de Medicamentos e Tratamentos

Ressarcimento de todos os remédios, consultas particulares, fisioterapias e próteses necessárias para a sua recuperação.

Nosso Processo de Atendimento

Acompanhamento constante do Dr. Cleiton Andrade.

01

Análise Médica e Funcional Detalhada

Examinamos se o nexo causal entre a atividade e a lesão está bem caracterizado nos documentos médicos.

02

Ação de Reintegração ou Indenização Direta

Ingressamos com a ação trabalhista postulando indenizações por danos morais, materiais e estabilidade.

03

Acompanhamento de Perícia Médica Judicial

Preparamos os quesitos técnicos para o perito médico do juiz demonstrar a responsabilidade e culpa da empresa.

O Que Apresentar para Provar o Acidente ou Doença?

A documentação médica e funcional é a chave do sucesso do processo:

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso a empresa tenha emitido

Laudos, exames (ressonâncias, raio-x), prontuários médicos e atestados

Comprovantes de concessão do auxílio-doença pelo INSS (B91 ou B31)

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido na admissão ou retorno

Fotos do local do acidente, das lesões ou das máquinas sem proteção

Notas fiscais de farmácia e despesas de tratamento médico

💡Não tem tudo agora? Envie apenas o que tiver para darmos início à checagem preliminar.

Edifício Sede do Escritório Dr. Cleiton Andrade no Caminho das Árvores em Salvador
Edifício Sede • Caminho das ÁrvoresAv. Tancredo Neves, 1632, Salvador/BA

Presencial em Salvador ou 100% digital em toda a Bahia

Nosso escritório tem sede física estabelecida no polo empresarial de Salvador. Você conta com acompanhamento individualizado e direto do Dr. Cleiton Andrade (OAB/BA 66.995).

Honorários no Êxito: Em causas trabalhistas de empregados, você não paga adiantado para iniciar a análise jurídica. O escritório só é remunerado ao final, sobre os valores efetivamente recebidos.

Perguntas Frequentes

A empresa não emitiu a CAT. Ainda assim posso buscar meus direitos?+
Sim! A própria lei permite que o sindicato da categoria, o médico que te atendeu ou o seu próprio advogado emitam a CAT. A recusa da empresa em emitir a CAT não anula o seu acidente nem o seu direito à indenização.
O que é o 'Limbo Previdenciário' e quem tem que me pagar?+
O limbo acontece quando o INSS considera você apto, mas o médico da empresa diz que você está inapto e não deixa você trabalhar. A jurisprudência consolidada do TST diz que o contrato está ativo e a EMPRESA é obrigada a pagar os seus salários integrais durante todo esse período de recusa.
Se eu receber indenização da empresa, eu perco o benefício do INSS?+
Não. A indenização paga pela empresa tem natureza civil/trabalhista (pelo dano que o patrão causou). O benefício do INSS (como o Auxílio-Acidente mensal de 50%) tem natureza previdenciária. Você pode e deve receber ambos simultaneamente!
Fui demitido e descobri que estava doente. Posso anular a demissão?+
Sim. Se a doença ocupacional já existia no momento da demissão, a dispensa é considerada discriminatória ou ilegal, autorizando o pedido de reintegração com o pagamento de todos os salários retroativos ou indenização substitutiva.
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