Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Se você tem alguma deficiência física, auditiva, visual ou mental e continuou trabalhando, você pode se aposentar com idade e tempo muito menores.
Como funciona este benefício na prática?
Muitos trabalhadores não sabem, mas a Lei Complementar 142/2013 protege quem enfrentou barreiras e limitações ao longo da carreira. Se você tem deficiência de grau leve, moderado ou grave, a lei reduz sensivelmente o tempo de contribuição exigido e a idade mínima, sem a aplicação do fator previdenciário negativo, proporcionando uma renda muito mais justa para o seu descanso.
Você tem direito se preencher estes requisitos:
Quanto você vai receber?
Na modalidade por tempo de contribuição, 100% da média dos salários de contribuição. Na modalidade por idade, 70% da média mais 1% por ano de contribuição.
🔒Valores corrigidos anualmente pela legislação previdenciária e depositados direto na conta.
Documentos necessários para comprovar o seu direito
Não se preocupe se estiver faltando algum: o advogado orienta como conseguir ou substituir.
Dica simples: Você pode tirar foto nítida dos documentos pelo próprio celular e mandar direto no WhatsApp para análise prévia.
O INSS negou ou pode negar? Veja os motivos mais comuns:
Muitas vezes a negativa acontece por erro do próprio sistema ou por falta de um documento simples. Isso pode ser revertido.
O seu pedido foi negado ou você tem medo de errar?
O grau de deficiência e a data de início definem quantos anos são exigidos. Envie os laudos e o CNIS para análise do enquadramento.
* Atendimento em estrita conformidade com o Código de Ética da OAB (Provimento 205/2021). Análise individual e sigilosa.

Advocacia em Direito Previdenciário e Trabalhista
O Dr. Cleiton Lucas Andrade (OAB/BA 66.995) é o advogado responsável pelo escritório C A Advogados e Associados, com sede em Salvador/BA e atendimento digital em todo o Brasil.
Perguntas Frequentes
Qualquer deficiência dá direito?
É necessário haver impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena.
O grau é definido em avaliação específica. A Reforma da Previdência mudou essa aposentadoria?
Não.
As regras da Lei Complementar 142/2013 foram mantidas. Recebo BPC. Posso pedir essa aposentadoria?
Sim, se houver contribuições. A aposentadoria costuma ser mais vantajosa, pois gera 13º e pensão por morte.
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Registros do dia a dia do escritório: acompanhamento, acolhimento e proximidade com quem procura orientação jurídica.




