Auxílio por Incapacidade Temporária Rural
Se uma doença, dor ou acidente está impedindo você de trabalhar na roça ou na pesca, o INSS tem a obrigação de manter o seu sustento enquanto você se recupera.
Como funciona este benefício na prática?
Sabemos que a lida na roça e nas águas exige força física diária. Se você adoeceu, sofreu um acidente ou precisa de cirurgia e não consegue exercer suas atividades na lavoura por mais de 15 dias, você tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença rural). Você não precisa pagar contribuição mensal: basta comprovar a sua atividade rural e a necessidade médica de repouso.
Você tem direito se preencher estes requisitos:
Quanto você vai receber?
1 salário mínimo mensal, enquanto perdurar a incapacidade. Não há alta programada sem nova avaliação quando a incapacidade persiste.
🔒Valores corrigidos anualmente pela legislação previdenciária e depositados direto na conta.
Documentos necessários para comprovar o seu direito
Não se preocupe se estiver faltando algum: o advogado orienta como conseguir ou substituir.
Dica simples: Você pode tirar foto nítida dos documentos pelo próprio celular e mandar direto no WhatsApp para análise prévia.
O INSS negou ou pode negar? Veja os motivos mais comuns:
Muitas vezes a negativa acontece por erro do próprio sistema ou por falta de um documento simples. Isso pode ser revertido.
O seu pedido foi negado ou você tem medo de errar?
Se o seu pedido foi negado, o indeferimento não encerra o direito. A carta de indeferimento informa o motivo exato da negativa, e esse motivo define a estratégia. Envie a carta e os documentos para análise do caso.
* Atendimento em estrita conformidade com o Código de Ética da OAB (Provimento 205/2021). Análise individual e sigilosa.

Advocacia em Direito Previdenciário e Trabalhista
O Dr. Cleiton Lucas Andrade (OAB/BA 66.995) é o advogado responsável pelo escritório C A Advogados e Associados, com sede em Salvador/BA e atendimento digital em todo o Brasil.
Perguntas Frequentes
O perito do INSS disse que estou apto, mas meu médico diz o contrário. O que vale?
Ambos são provas.
Na via judicial, os laudos particulares são valorados pelo juiz junto com a perícia judicial e as condições pessoais do segurado. Meu benefício foi cessado. Posso pedir de volta?
Sim.
Cabe pedido de prorrogação, recurso administrativo ou ação de restabelecimento, conforme o caso. Preciso parar de trabalhar para receber?
O benefício pressupõe incapacidade para a atividade habitual. Continuar exercendo a mesma atividade pode comprometer o pedido.
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