Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição)
Você trabalhou e contribuiu por anos? Descubra qual regra de transição pós-Reforma garante a melhor data e o maior valor para a sua aposentadoria.
Como funciona este benefício na prática?
A Reforma da Previdência mudou muita coisa, mas se você já contribuía antes de novembro de 2019, o seu tempo de serviço não foi perdido. Você pode ter direito adquirido ou se enquadrar nas regras de transição (pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontos ou idade progressiva). Nosso objetivo é analisar o seu histórico para garantir que você não perca dinheiro se aposentando pela regra errada.
Você tem direito se preencher estes requisitos:
Quanto você vai receber?
Varia conforme a regra escolhida. Em regra: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Na regra do pedágio de 100%, o cálculo e de 100% da média.
🔒Valores corrigidos anualmente pela legislação previdenciária e depositados direto na conta.
Documentos necessários para comprovar o seu direito
Não se preocupe se estiver faltando algum: o advogado orienta como conseguir ou substituir.
Dica simples: Você pode tirar foto nítida dos documentos pelo próprio celular e mandar direto no WhatsApp para análise prévia.
O INSS negou ou pode negar? Veja os motivos mais comuns:
Muitas vezes a negativa acontece por erro do próprio sistema ou por falta de um documento simples. Isso pode ser revertido.
O seu pedido foi negado ou você tem medo de errar?
Se o pedido foi negado ou o valor veio abaixo do esperado, vale conferir o cálculo do INSS período a período. Envie a carta de indeferimento, o CNIS e a CTPS para análise.
* Atendimento em estrita conformidade com o Código de Ética da OAB (Provimento 205/2021). Análise individual e sigilosa.

Advocacia em Direito Previdenciário e Trabalhista
O Dr. Cleiton Lucas Andrade (OAB/BA 66.995) é o advogado responsável pelo escritório C A Advogados e Associados, com sede em Salvador/BA e atendimento digital em todo o Brasil.
Perguntas Frequentes
Ainda existe aposentadoria só por tempo de contribuição?
Para quem ingressou no
INSS a partir de 13/11/2019, não. Para quem já era filiado antes, existem as regras de transição. Posso escolher a regra?
Sim.
Cumprido mais de um conjunto de requisitos, o segurado tem direito a opção pela regra mais vantajosa. Período sem carteira assinada conta?
Pode contar, desde que comprovado o vínculo. Exige prova documental e, em juízo, pode ser complementado por prova testemunhal.
Outros benefícios em Trabalhador Urbano
O nosso atendimento na prática
Registros do dia a dia do escritório: acompanhamento, acolhimento e proximidade com quem procura orientação jurídica.




