Aposentadoria por Idade Urbana
Alcançou a idade de se aposentar? Conheça seus direitos, recupere períodos esquecidos na carteira e evite surpresas no cálculo do INSS.
Como funciona este benefício na prática?
Se você atingiu a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e somou pelo menos 15 anos de trabalho e contribuição, você conquistou o direito à sua aposentadoria. Mas atenção: muitas vezes o INSS deixa de fora vínculos antigos da carteira de trabalho ou períodos em que o patrão não recolheu a guia. Nós ajudamos você a validar cada mês para que seu benefício seja concedido no valor integral.
Você tem direito se preencher estes requisitos:
Quanto você vai receber?
60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Nunca inferior a 1 salário mínimo.
🔒Valores corrigidos anualmente pela legislação previdenciária e depositados direto na conta.
Documentos necessários para comprovar o seu direito
Não se preocupe se estiver faltando algum: o advogado orienta como conseguir ou substituir.
Dica simples: Você pode tirar foto nítida dos documentos pelo próprio celular e mandar direto no WhatsApp para análise prévia.
O INSS negou ou pode negar? Veja os motivos mais comuns:
Muitas vezes a negativa acontece por erro do próprio sistema ou por falta de um documento simples. Isso pode ser revertido.
O seu pedido foi negado ou você tem medo de errar?
Faltando poucas contribuições, muitas vezes há períodos não computados que podem ser recuperados. Envie o CNIS, a CTPS e a carta de indeferimento para análise.
* Atendimento em estrita conformidade com o Código de Ética da OAB (Provimento 205/2021). Análise individual e sigilosa.

Advocacia em Direito Previdenciário e Trabalhista
O Dr. Cleiton Lucas Andrade (OAB/BA 66.995) é o advogado responsável pelo escritório C A Advogados e Associados, com sede em Salvador/BA e atendimento digital em todo o Brasil.
Perguntas Frequentes
Faltam poucos meses de carência. O que fazer?
É preciso verificar se há vínculos não registrados no
CNIS ou períodos passíveis de recolhimento. A análise define o caminho. Trabalhei na roça quando jovem. Isso conta?
Pode contar como tempo de contribuição, desde que comprovado por início de prova material.
Contribui como MEI. Tenho direito?
Sim, respeitadas as regras próprias do MEI e eventual complementação de alíquota para determinadas aposentadorias.
Outros benefícios em Trabalhador Urbano
O nosso atendimento na prática
Registros do dia a dia do escritório: acompanhamento, acolhimento e proximidade com quem procura orientação jurídica.




