Auxílio-Acidente do Segurado Especial
Sofreu um acidente no campo e ficou com alguma sequela ou perda de força? Você tem direito a receber uma indenização mensal de 50% e continuar trabalhando.
Como funciona este benefício na prática?
Se você sofreu um corte, fratura, lesão por esforço ou acidente com ferramentas e animais, e a lesão sarou mas deixou uma limitação permanente na sua capacidade de trabalhar, você tem direito ao auxílio-acidente do segurado especial. Trata-se de uma indenização mensal de meio salário mínimo que o INSS paga para compensar a sua perda física, sem impedir que você continue tirando o sustento da terra.
Você tem direito se preencher estes requisitos:
Quanto você vai receber?
50% do salário-de-benefício, pago mensalmente até a véspera da aposentadoria. É acumulável com a renda do trabalho, mas não com aposentadoria.
🔒Valores corrigidos anualmente pela legislação previdenciária e depositados direto na conta.
Documentos necessários para comprovar o seu direito
Não se preocupe se estiver faltando algum: o advogado orienta como conseguir ou substituir.
Dica simples: Você pode tirar foto nítida dos documentos pelo próprio celular e mandar direto no WhatsApp para análise prévia.
O INSS negou ou pode negar? Veja os motivos mais comuns:
Muitas vezes a negativa acontece por erro do próprio sistema ou por falta de um documento simples. Isso pode ser revertido.
O seu pedido foi negado ou você tem medo de errar?
Se o seu pedido foi negado, o indeferimento não encerra o direito. A carta de indeferimento informa o motivo exato da negativa, e esse motivo define a estratégia. Envie a carta e os documentos para análise do caso.
* Atendimento em estrita conformidade com o Código de Ética da OAB (Provimento 205/2021). Análise individual e sigilosa.

Advocacia em Direito Previdenciário e Trabalhista
O Dr. Cleiton Lucas Andrade (OAB/BA 66.995) é o advogado responsável pelo escritório C A Advogados e Associados, com sede em Salvador/BA e atendimento digital em todo o Brasil.
Perguntas Frequentes
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Sim.
Ele tem natureza indenizatoria e não impede o exercício de atividade remunerada. Recebo junto com a aposentadoria?
Não.
O auxílio-acidente cessa quando a aposentadoria é concedida, mas o valor integra o cálculo do benefício. Serve para acidente fora do trabalho?
Sim. O auxílio-acidente é devido em acidentes de qualquer natureza, e não apenas nos de trabalho.
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