Auxílio-Reclusão Rural
Se a pessoa que sustentava a sua família no campo foi detida em regime fechado, os filhos e dependentes têm direito a amparo financeiro do INSS.
Como funciona este benefício na prática?
Este benefício não é pago ao preso, mas sim diretamente a você e aos seus filhos que dependiam do trabalho rural dele para se alimentar e sobreviver. Enquanto o segurado de baixa renda estiver em regime fechado, o INSS assume o papel de garantir que a sua casa não passe por necessidades básicas.
Você tem direito se preencher estes requisitos:
Quanto você vai receber?
1 salário mínimo mensal, rateado entre os dependentes, enquanto durar o regime fechado. Exige comprovação trimestral de que o segurado continua preso.
🔒Valores corrigidos anualmente pela legislação previdenciária e depositados direto na conta.
Documentos necessários para comprovar o seu direito
Não se preocupe se estiver faltando algum: o advogado orienta como conseguir ou substituir.
Dica simples: Você pode tirar foto nítida dos documentos pelo próprio celular e mandar direto no WhatsApp para análise prévia.
O INSS negou ou pode negar? Veja os motivos mais comuns:
Muitas vezes a negativa acontece por erro do próprio sistema ou por falta de um documento simples. Isso pode ser revertido.
O seu pedido foi negado ou você tem medo de errar?
Se o seu pedido foi negado, o indeferimento não encerra o direito. A carta de indeferimento informa o motivo exato da negativa, e esse motivo define a estratégia. Envie a carta e os documentos para análise do caso.
* Atendimento em estrita conformidade com o Código de Ética da OAB (Provimento 205/2021). Análise individual e sigilosa.

Advocacia em Direito Previdenciário e Trabalhista
O Dr. Cleiton Lucas Andrade (OAB/BA 66.995) é o advogado responsável pelo escritório C A Advogados e Associados, com sede em Salvador/BA e atendimento digital em todo o Brasil.
Perguntas Frequentes
O benefício vai para o preso?
Não.
O auxílio-reclusão é pago exclusivamente aos dependentes que ficaram sem a renda do segurado. E se ele passar para o regime semiaberto?
O benefício é devido apenas durante o regime fechado.
A mudanca de regime deve ser comunicada ao INSS. Preciso renovar?
Sim. É necessário apresentar periodicamente a declaração de permanência carcerária.
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