Auxílio-Reclusão
Se o responsável pelo sustento da sua casa está detido em regime fechado, os filhos e dependentes têm direito a receber auxílio do INSS.
Como funciona este benefício na prática?
Queremos deixar muito claro: esse benefício não é para quem cometeu o delito, é uma proteção social voltada para você, seus filhos e dependentes que ficaram desamparados da noite para o dia. Se o segurado contribuía para o INSS e se enquadra na faixa de baixa renda, o INSS assume o pagamento mensal para que a sua família não passe privações.
Você tem direito se preencher estes requisitos:
Quanto você vai receber?
Calculado como a pensão por morte é rateado entre os dependentes. Exige comprovação trimestral de permanência carcerária.
🔒Valores corrigidos anualmente pela legislação previdenciária e depositados direto na conta.
Documentos necessários para comprovar o seu direito
Não se preocupe se estiver faltando algum: o advogado orienta como conseguir ou substituir.
Dica simples: Você pode tirar foto nítida dos documentos pelo próprio celular e mandar direto no WhatsApp para análise prévia.
O INSS negou ou pode negar? Veja os motivos mais comuns:
Muitas vezes a negativa acontece por erro do próprio sistema ou por falta de um documento simples. Isso pode ser revertido.
O seu pedido foi negado ou você tem medo de errar?
O critério de baixa renda e a data de referência geram muitas negativas indevidas. Envie a certidão de recolhimento, o CNIS e a carta de indeferimento.
* Atendimento em estrita conformidade com o Código de Ética da OAB (Provimento 205/2021). Análise individual e sigilosa.

Advocacia em Direito Previdenciário e Trabalhista
O Dr. Cleiton Lucas Andrade (OAB/BA 66.995) é o advogado responsável pelo escritório C A Advogados e Associados, com sede em Salvador/BA e atendimento digital em todo o Brasil.
Perguntas Frequentes
O preso recebe o dinheiro?
Não.
O benefício é pago exclusivamente aos dependentes. Ele estava desempregado quando foi preso. Tem direito?
Pode ter, se estava no período de graça. Nesse caso, considera-se a ausência de renda para o critério de baixa renda.
Preciso renovar o benefício?
Sim. A permanência no regime fechado deve ser comprovada periodicamente.
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