Salário-Maternidade Urbano
Você que é empregada CLT, MEI, autônoma ou está desempregada e teve filho tem direito a 120 dias de licença remunerada pelo INSS.
Como funciona este benefício na prática?
A chegada de um filho é um momento único que exige dedicação e segurança financeira. Seja por parto, adoção, guarda para fins de adoção ou nos casos dolorosos de natimorto, você tem direito a 4 meses de salário-maternidade. E mesmo que você esteja desempregada, se ainda estiver no período de graça do INSS, o benefício continua sendo seu direito por lei.
Você tem direito se preencher estes requisitos:
Quanto você vai receber?
120 dias. Para a empregada, equivale à remuneração integral. Para as demais categorias, é calculado conforme os salários de contribuição, respeitado o mínimo de 1 salário mínimo.
🔒Valores corrigidos anualmente pela legislação previdenciária e depositados direto na conta.
Documentos necessários para comprovar o seu direito
Não se preocupe se estiver faltando algum: o advogado orienta como conseguir ou substituir.
Dica simples: Você pode tirar foto nítida dos documentos pelo próprio celular e mandar direto no WhatsApp para análise prévia.
O INSS negou ou pode negar? Veja os motivos mais comuns:
Muitas vezes a negativa acontece por erro do próprio sistema ou por falta de um documento simples. Isso pode ser revertido.
O seu pedido foi negado ou você tem medo de errar?
A discussão mais comum e sobre o período de graça e a contagem das contribuições. Envie o CNIS, a certidão de nascimento e a carta de indeferimento.
* Atendimento em estrita conformidade com o Código de Ética da OAB (Provimento 205/2021). Análise individual e sigilosa.

Advocacia em Direito Previdenciário e Trabalhista
O Dr. Cleiton Lucas Andrade (OAB/BA 66.995) é o advogado responsável pelo escritório C A Advogados e Associados, com sede em Salvador/BA e atendimento digital em todo o Brasil.
Perguntas Frequentes
Fui demitida grávida. Tenho direito?
Sim, respeitado o período de graça. Há ainda a estabilidade da gestante, de natureza trabalhista.
Sou MEI. Preciso de carência?
Sim, de 10 contribuições mensais anteriores ao parto.
Adotei uma criança. Tenho direito?
Sim. O salário-maternidade é devido também em caso de adoção ou guarda para fins de adoção.
Outros benefícios em Trabalhador Urbano
O nosso atendimento na prática
Registros do dia a dia do escritório: acompanhamento, acolhimento e proximidade com quem procura orientação jurídica.




